Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Motoristas que se enquadrem como “Bom Condutor” podem obter até 30% de desconto no IPVA

Publicado por Driely Karolina
há 4 anos

Os contribuintes que anteciparem o pagamento do IPVA, no Amazonas, terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Por exemplo, terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.

O percentual de desconto pode chegar a 30% se o proprietário, além de pagar o imposto antecipado integralmente, também ingressar com o pedido de benefício baseado na Lei do Bom Condutor.

Desde 2014, de acordo com a Lei Estadual 203/2014, o condutor que não tiver infração de trânsito faz jus a redução no valor do IPVA. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2018, 15% e quem foi regular nos últimos três anos, 20%.

O contribuinte pessoa física deve ter o veículo lançado no seu CPF para solicitar os benefícios concedidos pela Lei do Bom Condutor.

FONTE: SEFAZ/AM

Driely Karolina Brandão Ribeiro - OAB/AM nº 13.605

drielykarolina.adv@gmail.com

Quer mais conteúdo sobre Direito Tributário?

Confere o site Tributariando!

#

  • Publicações11
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações385
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motoristas-que-se-enquadrem-como-bom-condutor-podem-obter-ate-30-de-desconto-no-ipva/930986658

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 32 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

Anne Paiva de Alencar, Advogado
Notíciashá 2 anos

Como conseguir o desconto do IPVA no Amazonas?

Leonardo Soares, Advogado
Artigoshá 2 anos

Saiba se você tem direito a restituição de ITBI do imóvel comprado nos últimos 05 anos!

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 20 anos

Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2301 RS

Caroline Manhães, Advogado
Artigoshá 7 meses

Como recuperar ITBI pago a maior?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)