Motoristas que se enquadrem como “Bom Condutor” podem obter até 30% de desconto no IPVA
Os contribuintes que anteciparem o pagamento do IPVA, no Amazonas, terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Por exemplo, terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.
O percentual de desconto pode chegar a 30% se o proprietário, além de pagar o imposto antecipado integralmente, também ingressar com o pedido de benefício baseado na Lei do Bom Condutor.
Desde 2014, de acordo com a Lei Estadual 203/2014, o condutor que não tiver infração de trânsito faz jus a redução no valor do IPVA. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2018, 15% e quem foi regular nos últimos três anos, 20%.
O contribuinte pessoa física deve ter o veículo lançado no seu CPF para solicitar os benefícios concedidos pela Lei do Bom Condutor.
FONTE: SEFAZ/AM
Driely Karolina Brandão Ribeiro - OAB/AM nº 13.605
drielykarolina.adv@gmail.com
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